O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Gilmar Mendes, negou seguimento ao pedido de habeas corpus nº 207.086 apresentado pela defesa de Coriolano Coutinho.
O pedido, feito pela equipe composta por doze advogados, foi contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) utilizando, dentre outros argumentos, que Coriolano “atualmente, é o único preso preventivo no feito criminal“, que “os demais Investigados tiveram a segregação cautelar substituída por outras cautelares, tão somente, em razão das circunstâncias objetivas advindas da pandemia do coronavírus” e que “não foi apontado no decreto preventivo nenhuma circunstância apta a justificar, efetivamente, a necessidade do encarceramento antecipado do Recorrente“.
Diante dos argumentos, o ministro Gilmar afirmou, porém não vislumbrar “manifesta ilegalidade a autorizar a superação da referida súmula“, que não percebe “configuração de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável por parte das instâncias anteriores” e, ainda, que “o paciente, diferentemente dos demais, teve sua prisão decretada para acautelar a ordem pública, diante das particularidades do impetrante, “apontado como pessoa que teria praticado atos de violência, junto com ‘capangas’, para salvaguardar seus interesses escusos e manter a sanha contra o erário público, visando a preservação do grupo capitaneado por Ricardo Coutinho, seu irmão”.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20).
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Reincidência
O irmão do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), havia sido preso durante a fase da Operação Calvário, voltou a ser preso no mês de dezembro de 2020 por descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça.
Tanto Coriolano como o irmão ex-governador, são apontados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) como peças fundamentais de um esquema criminoso de desvio de mais de R$ 134 milhões em dinheiro público dos cofres paraibanos durante a gestão de Ricardo e são alvos de investigações e denúncias no âmbito da Operação Calvário.
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