(FOLHAPRESS) — O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto que abranda a Lei de Improbidade Administrativa e exige que se comprove a intenção de lesar a administração pública para que se configure crime. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26).
O texto foi aprovado pela Câmara no começo de agosto. Dentre as mudanças, estabelece que apenas o Ministério Público poderá entrar com uma ação por improbidade administrativa.
Hoje outros órgãos públicos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais, também podem apresentar essas ações à Justiça.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já foi condenado em duas ações de improbidade administrativa na Justiça de Alagoas.
A Lei de Improbidade foi promulgada em 1992 em meio às denúncias de corrupção no governo de Fernando Collor (1990-1992), com o objetivo de penalizar na área cível agentes públicos envolvidos em desvios.
Defensores da mudança na lei dizem que as regras atuais deixam uma ampla margem de interpretação sobre o que é um ato de improbidade. Já os críticos do abrandamento veem retrocesso no combate à corrupção, já que as punições se tornam mais difíceis.
O texto prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”.
Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.
Os deputados rejeitaram uma alteração feita pelo Senado que estabelecia que a mera nomeação de parentes para ocupar cargos de direção já seria suficiente para configurar ato de improbidade administrativa, sendo desnecessária a aferição de dolo específico.
Em seu parecer, o relator, Carlos Zarattini (PT-SP), rejeitou a ressalva dos senadores, afirmando ser “inoportuna, na medida em que não contribui para a clareza, precisão e ordem lógica, na interpretação do texto”.
“Julgamos que o texto original aprovado nesta Casa, mais direto e claro, é o que melhor resguarda o interesse público, atenua a possibilidade de interpretações ambíguas da norma”, afirmou.
Zarattini também acatou outras modificações feitas pelos senadores, como a que estipula em um ano o prazo para que o Ministério Público se manifeste sobre a continuidade das ações por improbidade administrativa ajuizadas pela Fazenda.
Os senadores ampliaram o tempo para conclusão do inquérito civil para um ano, prorrogável por mais um, em vez dos 180 dias previstos antes pela Câmara.
Também incluíram, no Senado, dispositivo para indicar que a ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal, e não constitui ação civil.
O texto proíbe o ajuizamento da ação para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
O Ministério Público terá exclusividade para propor ações de improbidade administrativa, o que é criticado por Lademir Rocha, presidente da Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais). Isso retira a atual legitimidade da AGU e de procuradorias estaduais e municipais.
A prescrição passa a ser de oito anos “a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência”.
O projeto altera dispositivos que tratam das penas e retira a penalidade mínima. Quem for condenado por improbidade poderá perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até 14 anos ou pagar multa.
A perda de função pública atingirá apenas o vínculo de mesma natureza que o agente ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração. Ou seja, um político que cometeu improbidade quando era vereador não será punido com a perda do cargo caso seja eleito prefeito.
“A condenação ao impedimento ao exercício de outro cargo pública se torna específica. É como se fosse possível ser improbo num cargo específico, quando a probidade é pré-requisito em todas as funções públicas.”
O QUE MUDA NA LEI
Descrição dos atos de improbidade
COMO ESTÁ HOJE
– O texto da lei é genérico sobre as situações que podem configurar improbidade, deixando margem para que até decisões e erros administrativos sejam enquadrados na legislação
O QUE MUDA
O projeto de lei traz definições mais precisas sobre as hipóteses de improbidade e prevê que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente da divergência interpretativa da lei
FORMA CULPOSA DE IMPROBIDADE
COMO ESTÁ HOJE
A lei estabelece que atos culposos, em que houve imprudência, negligência ou imperícia podem ser objeto de punição
O QUE MUDA
Proposta deixa na lei apenas a modalidade dolosa (situações nas quais houve intenção de praticar a conduta prejudicial à administração). Medida deve promover redução significativa nas punições, pois é muito mais difícil apresentar à Justiça provas de que o agente público agiu conscientemente para violar a lei
TITULAR DA AÇÃO
COMO ESTÁ HOJE
O Ministério Público e outros órgão públicos, como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias municipais podem apresentar as ações de improbidade à Justiça
O QUE MUDA
O Ministério Público terá exclusividade para a propositura das ações segundo a proposta aprovada no Senado