Sentença da Famintos: ex-secretário de Campina Grande é condenado a 139 anos. Veja as outras penas

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A segunda sentença da Operação Famintos, publicada hoje pela 4ª Vara da Justiça Federal, traz punições pesadas para os alvos da investigação. Todos podem recorrer da decisão em liberdade.

O ex-secretário de Administração de Campina Grande, por exemplo, Paulo Roberto Diniz, foi condenado a 139 anos, 09 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade, sendo 72 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 67 anos e 08 meses de detenção, além de multa em 1.924 dias-multa e 5% do valor de cada contrato celebrado com a dispensa indevida ou a frustração ao caráter competitivo de licitação.

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A esposa dele, Maria José Diniz, foi condenada a 94 anos, 10 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade, sendo 39 (trinta e nove) anos e 03 (três) meses de reclusão e 55 (cinquenta e cinco) anos, 07 sete meses e 15 (quinze) dias
de detenção.

Já a ex-secretária do município, Iolanda Barbosa, foi condenada a 88 (oitenta e oito) anos e 06 (seis) meses de pena privativa de liberdade, sendo 30 (trinta) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 57 (cinquenta e sete) anos e 10 (dez) meses de detenção.

Maria do Socorro Menezes, que exercia o cargo de diretora administrativa e financeira da secretaria, foi condenada a 94 (noventa e quatro) anos e 04 (quatro) meses de pena privativa de liberdade, sendo 33 (trinta e três) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 60 (sessenta) anos e 05 (cinco) meses de detenção.

Já o ex-chefe da Comissão de Licitação, Helder Giuseppe, foi condenado a 33 (trinta e três) anos e 02 (dois) meses de pena privativa de liberdade, sendo 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) anos de detenção.

A ex-pregoeira do município, Gabriela Coutinho, foi condenada a 23 (vinte e três) anos e 05 (cinco) meses de pena privativa de liberdade, sendo 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 15 (quinze) anos e 06 (seis) meses de detenção.

Já o servidor municipal Manoel Bruno, que atuava na época no setor de licitações da ‘Pasta’, foi condenado a 18 (dezoito) anos e 03 (três) meses de pena privativa de liberdade, sendo 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de detenção.

O motorista de Paulo Roberto, José Lucildo, foi condenado a 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e multa.

Já Rivaldo Aires foi enquadrado em 30 (trinta) anos e 06 (seis) meses de pena privativa de liberdade, sendo 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 25 (vinte e cinco) anos e 10 (dez) meses de detenção.

Por sua vez, Carlos Frederico Martins Lira foi condenado a 59 (cinquenta e nove) anos de pena privativa de liberdade, sendo 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 51 (cinquenta e um) anos e 01 (um) mês de detenção.

Já o ex-secretário de Educação de Campina Grande, que na época da investigação era assessor jurídico da ‘Pasta’, Rodolfo Gaudêncio, foi condenado a 14 (quatorze) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e multa.

A ex-secretária de Educação do município, Verônica Bezerra, foi condenada a 12 (doze) anos e 08 (oito) meses de pena privativa de liberdade, sendo 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de detenção.

Felipe Silva foi enquadrado em uma pena menor que 4 anos e teve a pena substituída por “duas penas restritivas de direito, consistentes ambas na prestação de serviços à comunidade (art. 43, IV, do CP), pelo período de 02 (dois) anos e 07 (sete) meses”.

O empresário Frederico de Brito Lira, que já tinha sido condenado na primeira sentença, foi novamente enquadrado em 94 (noventa e quatro) anos e 06 (seis) meses de pena privativa de liberdade, sendo 65 (sessenta e cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 29 (vinte e nove) anos e 02 (dois) meses de detenção.

Já o empresário Flávio Souza Maia, que também tinha sido condenado na primeira sentença, foi condenado dessa vez a 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção. O empresário Severino Roberto, também alvo da primeira sentença, foi condenado a 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de pena privativa de liberdade, sendo 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 03 (três) anos e 06 (seis) meses de detenção.

Um outro empresário, Marco Antônio Querino, também condenado na primeira sentença, foi enquadrado em 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 26 (vinte e seis) dias de detenção.

 

Jornal da Paraíba/Coluna Pleno Poder

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