Justiça proíbe acesso de investigados por fraudes a 12 Prefeituras da Paraíba, mas indefere prisões

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O Ministério Público Federal e a Polícia Federal pediram à Justiça a prisão de 12 pessoas investigadas por fraudes na Operação Bleeder. Os pedidos foram indeferidos pelo juiz federal Thiago Batista de Ataíde, sendo determinado apenas o cumprimento de mandados de busca e apreensão. Além disso, o magistrado impôs medidas cautelares aos investigados.

Uma delas é o afastamento do cargo do servidor do Ministério do Desenvolvimento Regional, Celso Mamede de Lima, investigado na ação.

Os demais integrantes do grupo também ficam proibidos de ter acesso às dependências das Prefeituras de Emas, Aguiar, Pedra Branca, Gado Bravo, Ingá, Riachão do Bacamarte, Santana de Mangueira, Itaporanga, São José de Caiana, São Bento, Brejo do Cruz e Serra Grande.

Nos municípios há obras de construção de reservatórios investigadas pela operação.

“Nestes termos, ante os indícios de possibilidade de reiteração de prática criminosa pelos investigados, este Juízo entende ser perfeitamente cabível a aplicação da medida cautelar diversa da prisão”, escreveu o magistrado, em sua decisão.

Os investigados ainda ficam proibidos de “se ausentarem da comarca em que residem, sem autorização Judicial”; e tiveram a “suspensão do exercício de atividade de natureza econômica ou financeira, consistente na proibição de participar de licitações ou firmar novos contratos, diretamente ou por meio de pessoa jurídica, com qualquer entidade pública da esfera municipal, estadual ou federal”.

 

Jornal da Paraíba/Coluna Pleno Poder

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