O desembargador Arnóbio Alves, do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o prefeito afastado de Camalaú, Sandro Môco, permaneça distante do cargo de prefeito por mais 180 dias.
Na decisão, o desembargador informa que o gestor está proibido de frequentar o prédio da Prefeitura e de manter contato com o prefeito em exercício, como também os auxiliares do primeiro escalão da gestão.
“Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual para determinar aprorrogação do afastamento do cargo de Prefeito do investigado acima identificado, pelo prazo de180 (cento e oitenta) dias, bem como a proibição de que ele frequente a sede da administraçãomunicipal e entre em contato com qualquer membro do primeiro escalão (secretários municipais evice-prefeito (prefeito em exercício), nos termos da decisão de id. 10940854. Comunique-se à Presidência da Câmara Municipal de Camalaú sobre esta decisão”, informou o documento.
Veja a decisão.
Blog do Bruno Lira