Na Paraíba: Lei obriga divulgação de preços antes da Black Friday

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) lembra aos consumidores paraibanos que irão aproveitar a Black Friday deste ano, que a Lei 10.859/17 de autoria do presidente da Casa, o deputado Adriano Galdino (PSB), garante transparência e proteção ao consumidor, estabelecendo critérios na comercialização dos produtos, em lojas físicas e online, além de segurança ao comprador neste tipo de promoção.

De acordo com a Lei, todas as empresas devem informar com antecedência aos consumidores a relação dos produtos que estarão na Brack Friday, com os respectivos preços dois dias antes da promoção.

“Fiquem atentos na hora das compras. Confiram quais eram os valores do produto antes da promoção. Algumas empresas reajustam os preços e depois anunciam “descontos”, dando a falsa impressão de que há vantagens na compra. A publicação da relação de todos os produtos que estarão em promoção deverá ser feita dois dias antes da data programada para ação”, destacou Galdino.

Ainda de acordo com a Lei, a relação dos produtos que estarão em promoção deverá ser divulgada no próprio site da empresa que aderir ao “Black Friday”; exposta nas lojas físicas com preço real dos produtos que estarão em promoção, sem o desconto que será concedido no dia; e a quantidade das unidades de cada produto que serão disponibilizadas na promoção.

As empresas que não possuírem site registrado para divulgação da lista dos produtos em promoção, ficarão obrigadas a divulgarem, através da imprensa local devidamente registrada nos órgãos competentes, lista de acordo com os critérios acima citados.

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