O juiz eleitoral, Falkandre de Sousa Queiroz , da 062ª Zona Eleitoral de Boqueirão, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, de autoria de lideranças da oposição: Ediana Araújo Macêdo e Margarida Teresa do Nascimento Sousa, contra os partidos PSD e Progressista. A denúncia protocolada pedia a apuração de possíveis candidaturas laranja, na chapa proporcional dos partidos PSD e Progressista, nas eleições 2021, em Boqueirão.
“Em que pesem as fortes suspeitas existentes nos autos, o acolhimento da pretensão das autoras só poderá ocorrer diante de um conjunto probatório robusto o suficiente para afastar qualquer dúvida, o que não é o caso dos autos, ainda mais quando as consequências interferem diretamente em uma manifestação de soberania popular, que é o voto. Sem essa certeza da prática de fraude, deve prevalecer a vontade popular, mantendo-se íntegro o processo eleitoral do ano de 2020”, diz o trecho da sentença.
Veja o documento completo: Sentença – AIJE BOQUEIRÃO
Blog do Bruno Lira