O juiz plantonista do Tribunal de Justiça da Paraíba, Fábio Leandro de Alencar Cunha, determinou nesta sexta-feira (24) que aqueles policiais militares da Paraíba encarregados de dirigirem viaturas retornem às sua funções. A informação foi divulgada inicialmente por Laerte Cerqueira, no Jornal da Paraíba.
Alguns policiais estão reclamado por aumento salarial e da Lei de Proteção dos Militares, sancionada no estado em cumprimento ao que obriga a lei federal sobre o assunto.
O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil para cada um dos policiais militares da Paraíba que não retornarem à sua função como motorista da corporação.
O pedido foi feito pelo Estado após militares se recusarem a assumir o serviço de motorista nas viaturas de Rádio Patrulha nas unidades da Polícia Militar do Estado sob o argumento de não possuir o Curso de Veículo de Emergência, a chamada “greve branca”.
O juiz ainda argumentou que a “recusa põe em risco a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como configura ofensa ao poder hierárquico e à disciplina militar”.
Blog do Maurício Júnior