Covid-19: prefeito do Congo publica decreto com novas restrições; veja as medidas

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O prefeito do Congo, Dr. Romualdo Quirino, publicou na tarde desta sexta-feira (28), um novo decreto com medidas de combate a Covid-19. As novas medidas serão válidas durante o período de 28 de janeiro de 2022 a 11 de fevereiro de 2022.

No decreto, o prefeito Dr. Romualdo Quirino, informa que a publicação das novas medidas levou em consideração, o crescimento considerável do número de casos de Covid-19 no município.

Vejas as medidas:

Comércio

Fica proibido no município do Congo o funcionamento em bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, de qualquer outro estabelecimento congênere, a utilização de música ao vivo e/ou a utilização de “paredão de som”, ficando apenas permitida a utilização de música ambiente durante o funcionamento destes.

Realização de eventos e funcionamento de academias

Fica proibida no município do Congo a realização de todos os tipos de eventos esportivos de natureza coletiva que causem a aglomeração de pessoas nos referidos ambientes, como torneios, campeonatos e similares.

§1º Fica permitido, no entanto, a prática de treinos e de atividades físicas individuais em ginásios, parques e espaços públicos para tal fim, desde que sejam observados os protocolos sanitários e de combate à pandemia, como também que não haja a presença de público, inibindo assim, a aglomeração de pessoas.

§2° Fica da mesma forma permitida o funcionamento de academias limitadas a 12 (doze) usuários para cada hora, sendo ainda obrigatório fazer a desinfecção com produto sanitário após cada uso dos aparelhos e proibido o uso de bebedouros, permitindo-se somente a posse de garrafa.

Art. 4º – Fica proibida durante o prazo de vigência deste decreto a realização de shows, festejos públicos ou particulares, eventos culturais no âmbito da zona urbana ou rural

Uso de máscaras

É obrigatório em todo território do Município do Congo, o uso de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas que estejam em circulação nas vias públicas do município.

§1º. O cidadão que não fizer uso de máscara, em todo território municipal, será
imediatamente notificado e, encaminhado às autoridades policiais, sanitárias e judiciais, para
providências legais.

Multas

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$1.000,00 (mil reais), bem como sanção de natureza penal.

 

 

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