A Polícia Federal concluiu que não houve crime de prevaricação por parte do presidente Jair Bolsonaro (PL) na negociação para compra das vacinas da Covaxin. A decisão foi enviada nesta segunda-feira (31) pela PF ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o relatório enviado ao supremo, não ficou comprovado o crime de prevaricação. O entendimento da PF é que a comunicação de irregularidades aos órgãos de controle não é competência do chefe do executivo e que ele só pode ser enquadrado no crime de prevaricação quando há, comprovadamente, uma conduta inerente ao cargo.
“Ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República. Ausente um dos elementos objetivos constitutivos do tipo penal incriminador, o Juízo de tipicidade necessariamente há de ser negativo. Significa dizer que não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime”, diz a decisão do delegado William Tito Schuman Marinho.
A conclusão se dá após investigações da CPI da Covid. O entendimento da PF, no entanto, vai de encontro à conclusão da CPI, que apontou uma atitude negacionista do presidente de retardar ou deixar de praticar um ato de ofício.
G1