Após mudança na lei de improbidade, Justiça absolve investigados por fraudes na merenda no Cariri

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A nova lei de improbidade, aprovada no Congresso Nacional ano passado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), tem provocado arquivamentos e a absolvição de investigados em várias ações que apuram a má utilização de recursos públicos em todo o país.

Na Paraíba, já é possível identificar os efeitos das mudanças na legislação em grandes operações policiais de combate a fraudes.

Uma decisão da 11ª Vara da Justiça Federal absolveu seis investigados numa ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação fazia parte da Operação Feudo.

A ação tentava responsabilizar a prefeita de Monteiro, Anna Lorena de Farias, Bárbara Xavier Farias, Anne Rafaelle de Santa Cruz Melo, Raimundo Adelmar Fonseca Pires, Santino Massena da Silva Filho e Wendel Gutemberg dos Santos Barbosa por supostas fraudes em licitações para compra de gêneros alimentícios no município de Monteiro. Todos eles foram absolvidos.

A investigação apontou a existência de um grupo de empresas, de um mesmo núcleo empresarial, que teria vencido os processos licitatórios – retirando o caráter competitivo dos procedimentos.

Ao decidir sobre o caso, o juiz Fernando Américo de Figueirêdo Porto observou que a lei modificou o entendimento sobre a prática de improbidade, obrigando a acusação a provar o ‘dolo’ dos investigados e também prejuízos para os cofres públicos.

O MPF informou que vai recorrer da decisão. O processo da Operação Feudo continua em andamento, sob segredo de Justiça, no Tribunal Regional Federal (TRF5), em Recife.

O advogado de um dos investigados, Sheyner Asfora, assinalou que “com base na legislação em vigor não havia nenhum ato ímprobo que pudesse caracterizar infrações”.

 

Jornal da Paraíba/Coluna Pleno Poder

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