Foi publicado nessa terça-feira (01), um novo decreto pelo Governo do Estado e o debate gira em torno de mais restrições para evitar aglomerações em shows. É esperado que a prefeitura da capital também publique um novo decreto, ainda essa semana.
Dentre as medidas do novo decreto do governo do estado para conter a onda de contaminação pela Covid-19, provocada pela nova variante Ômicron, estão que os 1º no período compreendido entre 01 de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local.
Veja outras restrições:
Art. 2º No período compreendido entre 01 de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
§ 1º Os bares e restaurantes, que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local. § 2º As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.
§ 3º As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 60% da sua capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.
§ 4ºAs Prefeituras Municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, observando os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscaras. Art. 3º No período compreendido entre 01 de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022a construção civil poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
O decreto aponta que a “intensa disseminação da nova variante Ômicron na Paraíba” é determinante para a adoção das regras levando em consideração às “repercussões preocupantes o expressivo crescimento do número de casos, de internações hospitalares e de vidas perdidas para a COVID-19”. Em razão disso, a realização de shows – alvo de críticas sociais em decorrência da demanda atual no serviço médico – teve a ocupação de público reduzida para 50% dos locais. Há, contudo, limite máximo de até 5 mil pessoas.
Missas, cultos e qualquer cerimônia religiosa deve ser realizada com até 80% da capacidade dos locais.
Confira, abaixo, outras indicações com relação ao público:
Bares, restaurantes e lanchonetes que funcionam no interior de shoppings ou centros comerciais, além de cinemas, teatros e circos – 60% da capacidade;
Eventos esportivos realizados em arenas ou estádios – 50% da capacidade dos locais.
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais poderão continuar atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependência.
Veja o diário oficial
PB Agora