O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária por videoconferência, nesta 4ª feira (09), reprovou as contas do ex-prefeito do município de Prata, com imputação de débito ao gestor no valor de R$ 409.425,25, referente a despesas não comprovadas.
Consta nos autos que o ex-prefeito de Prata, Antônio Costa Nóbrega, deixou de fazer os registros contábeis junto aos sistemas do TCE, e não apresentou notas fiscais e comprovantes de transferências financeiras realizadas pelo município, inclusive em relação aos gastos obrigatórios com saúde e educação. Do percentual de 25%, que deveria ser aplicado em educação, o município cumpriu com apenas 7.52%.
Na defesa, o gestor alegou a ausência do contador, face o seu falecimento. Mesmo assim a Corte concedeu prazo para apresentação de documentos, no entanto, o gestor ainda não justificou os gastos não comprovados, ensejando a responsabilização e multa. A Auditoria destaca ainda déficit na execução orçamentária, falta de procedimentos licitatórios, omissão de valores da dívida fundada, entre outras. A decisão ainda cabe recurso.
O Pipoco