O governador João Azevêdo sancionou a lei nº 12.226 que trata sobre os critérios especiais de promoção para Praças das Forças Militares de Segurança Pública do Estado da Paraíba. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Em oito artigos, a lei, que é de autoria do Poder Executivo, detalha sobre promoção do tempo na graduação, curso de habilitação, processamento na graduação e as disposições finais. Sobre a promoção por tempo na graduação, a norma, que o ClickPB teve acesso, passa a ser de sete anos, como por exemplo, de cabo para soldado.
Ainda conforme a lei, para que o militar esteja apto à promoção pelo critério de tempo na graduação é necessária a conclusão do curso de habilitação de Cabo (CHC), para a graduação de Cabo, e Sargento (CHS), para a graduação de 1º, 2º e 3º Sargento.
Para ter a efetivação dessa promoção pelo critério de tempo na graduação, a lei determina que o militar possua certificação definitiva de conclusão, com aproveitamento, do curso de habilitação e esteja no comportamento bom. Dois incisos do sétimo artigo foram vetados de forma parcial.
Confira a lei publicada
Click PB