O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou nesta quinta-feira (3) o recurso impetrado pela defesa dos vereadores do Partido Verde no município de São José de Piranhas contra a decisão da cassação dos diplomas dos parlamentares por descumprir a quota de gênero nas eleições de 2020.
A Corte tornou sem efeito Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), do Partido Verde e anulou os votos recebidos pelos candidatos e a legenda no sistema proporcional das últimas eleições municipais.
Dessa forma, a sentença que cassou os diplomas de mandatos eletivos dos vereadores João Gregório Oliveira de Lira e João Paulo da Silva Neto, assinada em setembro de 2021 pelo juiz Ricardo Henrique Pereira Amorim, da 40ª Zona Eleitoral, foi mantida na íntegra.
Segundo o juiz, a candidatura de uma das quatro mulheres do PV foi fictícia com intuito de completar o percentual legal, configurando, portanto, fraude eleitoral, pois “a candidata não recebeu sequer seu próprio voto”.
A ação foi movida pelos suplentes de vereadores André Lima Leite (Podemos) e Valdemir Ferreira da Silva (PL). Ainda cabe recurso ao próprio TRE-PB e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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