Justiça indefere pedido do MP e mantém decreto de Campina que desobrigou uso de máscaras em locais abertos

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O juiz plantonista Hugo Gomes Zaher indeferiu um pedido de tutela antecipada, feito pelo Ministério Público (numa Ação Civil Pública), para suspender o decreto da prefeitura de Campina Grande que desobriga o uso de máscaras em locais abertos na cidade. A decisão foi publicada há pouco.

No pedido, o MP argumentou que a norma municipal é mais flexível que o decreto estadual, que “prevê a permanência obrigatório do uso de máscaras, no mínimo, entre o período de 07 de março a 07 de abril do corrente ano”.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que “observa-se o percentual de 96% de vacinação da população campinense” e “ainda que, embora mereça atenção, os Dados Epidemiológicos COVID-19 da Paraíba (ID 55524783) apontam que a porcentagem da letalidade do coronavírus está no patamar de 1,7%, o que se assemelha a outros 14 Estados cujos municípios (e mesmo entes estatais) vêm flexibilizando a utilização de máscaras”.

O decreto municipal foi publicado na noite da última sexta-feira.  Um dia após uma recomendação do MP, orientando que fosse mantida a obrigatoriedade de máscaras em locais fechados e abertos.

Cabe recurso da decisão.

 

Jornal da Paraíba/ Coluna Pleno Poder

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