A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) conclua em até 60 dias o Procedimento Investigatório Criminal contra o prefeito afastado de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos (PSDB), conhecido como Sandro Môco.
Na decisão, a Corte proibiu o judiciário paraibano de aplicar novos adiamentos, “sob pena de caracterizar-se excesso de prazo da cautela de afastamento do cargo público, ressalvada eventual falha da defesa em desincumbir-se do ônus processual de cooperação”.
O relator do Habeas Corpus foi o ministro Rogério Schietti Cruz. O voto dele foi seguido pelos demais integrantes da Turma, os magistrados Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior.
“Os elementos disponibilizados na página de internet da Corte local evidenciam alguma lentidão no trâmite dos procedimentos, embora seja forçoso ressaltar que a defesa contribuiu para essa situação, em função de sua inércia, ao demandar a atuação da Defensoria Pública para oferecer resposta à acusação”, criticou Schietti em seu parecer.
O prefeito Sandro Môco foi afastado do cargo ainda no ano de 2020, durante a operação Rent A Car, deflagrada pelo Ministério Público da Paraíba. O gestor foi acusado de fraudes no aluguel de veículos.
Apesar da decisão judicial, Môco foi reeleito para o cargo, mas até agora não conseguiu assumir. Na semana passada, o tucano teve o afastamento prorrogado devido a outro processo, desta vez pela suspeita de corrupção passiva por ter solicitado vantagem indevida (pagamento de propina em dinheiro em espécie) da empresa PRLW Shows Ltda, conhecida pelo nome fantasia “Banda Pedrinho Pegação”.
Blog do Wallison Bezerra