O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou na quarta-feira (27) ao prefeito de São Mamede, no Sertão, que não seja feita a entrega das moradias populares aos supostos contemplados em lista publicada pelo município, até que as dúvidas quanto à lisura, correção, adequação e transparência do procedimento de seleção e sorteio sejam sanadas.
O gestor Umberto Jefferson de Morais Lima também deve manter vigilância no conjunto habitacional para evitar que as pessoas elencadas na lista invadam as residências antes dessa verificação.
O Pleno Poder ligou para a prefeitura de São Mamede, mas não teve as ligações atendidas até a publicação desta matéria.
A recomendação foi expedida pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima, que atua na defesa do patrimônio público e fundações.
Conforme explicou o promotor de Justiça, o sorteio dos beneficiários do programa foi realizado no último dia 18 de abril, sem que fossem divulgados previamente a data e os critérios adotados para a escolha dos contemplados.
“A população só tomou ciência do sorteio após a publicação da relação dos contemplados em publicação no diário oficial”, disse o promotor, acrescentando que a data para realização da entrega das moradias foi fixada para o próximo domingo (1º), prazo considerado apertado considerado para o esclarecimento das dúvidas quanto à seleção dos beneficiários das habitações.
Indícios de irregularidades constatados pelo MP
Segundo o representante do MPPB, há indícios de irregularidades na seleção de nomes, já que há o caso de pessoa contemplada que não atende ao limite de renda fixado no edital.
O órgão ministerial também diz ter constatado que o conselho gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social (FHIS) possui baixa representatividade de órgãos não governamentais, já que os indicados pelas igrejas católica e evangélica ocupam cargos comissionados na Prefeitura – estando, portanto, vinculados à atual gestão – e que outro representante de órgão não governamental é esposo de uma secretária municipal.
A Promotoria de Justiça destaca ainda que a Lei 563/2008 e o Edital 001/2020 estabelecem que deve ser priorizado o candidato que se enquadre no maior número de critérios de vulnerabilidade social e reclama maior transparência nesse processo, para que os princípios da administração pública sejam respeitados.
“É necessário que haja transparência, publicidade e controle dos critérios estabelecidos para a seleção dos contemplados com as residências populares. A transparência deve nortear a atuação dos delegatários do poder, a fim de possibilitar o exercício da fiscalização e controle pela população interessada”, disse.
O prefeito e o procurador-geral do município têm 48 horas, a contar do recebimento, para apresentar resposta à presente recomendação, devendo informar se haverá o acatamento ou não dos termos expostos. O não cumprimento levará ao ajuizamento das ações cíveis cabíveis, sinalizando o dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa.
Jornal da Paraíba