Uma decisão da juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª vara mista da comarca de Guarabira, determinou o retorno dos assessores do vice-prefeito do município que havia sido exonerados pela gestão municipal em 31 de dezembro do ano passado. Na ocasião, o vice-prefeito do município, Dr. Wellington, ajuizou mandado de segurança contra o prefeito Marcus Diogo, para que a Justiça obrigasse o gestor a renomear os assessores de seu gabinete.
Em sua defesa, o prefeito informou que os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo ato privativo seu, de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Guarabira. Sustentou ainda que as exonerações se deram com o objetivo de “enxugar a máquina pública municipal” e que ocorreram não só na Vice Prefeitura, mas também em seu próprio Gabinete e algumas Secretarias totalizando 51 atos, a fim de atender à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos preceitos constitucionais de equilíbrio financeiro e orçamentário.
Mesmo assim, a magistrada entendeu ser desarrazoado que se outorgasse ao chefe do Executivo Municipal a escolha de servidores comissionados que irão trabalhar em conjunto ao vice-prefeito, “o que lesa sumariamente o organismo estatal deste”. “Por certo, apesar de haver a vinculação do vice-prefeito ao prefeito no momento da eleição, após, no exercício do mandato, há dois gabinetes, sendo abstruso que o prefeito escolha os servidores que irão compor os quadros funcionais do gabinete do vice-prefeito, bem como, exonerá-los sem consentimento/requerimento do titular. Uma coisa é nomear e prover o cargo comissionado, outra bem diversa, é escolher os servidores que irão atuar ou não junto ao vice-prefeito”, destacou a juíza Kátia Daniela de Araújo.
A juíza entendeu ainda que cabe ao chefe do Executivo Municipal nomear formalmente o servidor, mas quem escolhe é o vice-prefeito, portanto, é dele, também, a decisão de não mais manter nos quadros funcionais, do órgão do qual é titular, determinado servidor. “E se assim não for, estará o prefeito, nitidamente ferindo a autonomia constitucional conferida ao cargo de vice-prefeito”, continuou a magistrada. “Por fim, não vislumbro impedimento orçamentário para a reintegração do quadro completo de servidores do Gabinete da Vice-Prefeitura. Apesar de alegar, a autoridade coatora, que as exonerações foram fruto do juízo de conveniência e oportunidade, e, portanto, não caberia ao Judiciário intervir no mérito administrativo, nas informações prestadas adiciona que também se deram no contexto de “enxugar a máquina pública municipal”.
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