A juíza Silmary Queiroga Vita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, deferiu medida liminar autorizando a venda de bebidas alcoólica no Estádio Amigão.
A decisão, que foi divulgada nesta segunda-feira (16), atende ao pedido de um comerciante que afirma conseguido o direito usar os bares e restaurantes do Estádio, mas estava impedido de vender bebida alcoólica de acordo com Estatuto do Torcedor.
A alegação é que o Estatuto do Torcedor estaria em desconformidade com a Lei Estadual nº 11.644 que permite e regulamenta a comercialização de bebidas fermentadas com teor alcoólico abaixo dos 15% em eventos e praças esportivas do Estado da Paraíba.
A magistrada entendeu que os termos firmados com o comerciante contrariou a lei local e que já há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberação da venda de bebida alcoólica em estádios.
Ela mandou oficializar a Secretaria Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e o administrador do Estádio Amigão para cumprimento da tutela concedida em cinco dias.
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