O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), vetou o despacho gratuito de bagagens em voos nacionais e internacionais que saem do Brasil. A Secretaria-Geral da Presidência antecipou a decisão, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15), em meio à sanção ao Projeto de Lei que veio da MP do Voo Simples.
Segundo o Palácio do Planalto, Bolsonaro vetou o dispositivo após ouvir os ministérios responsáveis pelo tráfego aéreo no Brasil “por contrariedade ao interesse público”.
“Na prática, a proposição aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador”, comentou o Ministério da Infraestrutura, por meio de nota.
A pasta afirma ainda que a gratuidade poderia trazer questionamentos quanto aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além de alegar um possível prejuízo à competitividade da aviação regional, por operar com aeronaves de pequeno porte e capacidade de carga.
O dispositivo que previa o despacho gratuito de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais, e de 30 quilos em viagens internacionais foi aprovado pelo Congresso Nacional em maio deste ano, numa alteração feita no texto da Medida Provisória enviada pelo Planalto.
A autorização para cobrança das bagagens despachadas foi oficializada em 2017. As companhias aéreas alegavam, à época, que isso diminuiria o valor das passagens. Atualmente, passageiros podem levar uma bagagem de até 10 quilos na cabine sem pagamento de taxa adicional. As bagagens mais pesadas costumam ser cobradas à parte do preço da passagem ou por meio de uma tarifa mais cara.
MP do Voo Simples
O veto à gratuidade das bagagens foi o único de Bolsonaro em meio à sanção do Projeto de Lei de Conversão sobre o Voo Simples. Segundo o Planalto, o objetivo da medida é simplificar e atualizar procedimentos relativos ao setor aéreo e à atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O texto sancionado trata de pontos como:
- Mudanças de valores e tipos de ações que estarão sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
- Fim da diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador);
- Fim da natureza privativa e indelegável da competência da Anac para regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto;
- As companhias aéreas internacionais que queiram operar no Brasil estarão dispensadas de parte das autorizações previamente exigidas;
- As companhias aéreas poderão deixar de vender, por até um ano, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo.
Com isso, o governo federal espera que a Anac tenha maior controle regulatório sobre a criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura.
Além destas adequações, a União fica autorizada a firmar parceria público-privada (PPP) para licitar oito aeroportos regionais no Amazonas, quais sejam os das cidades de Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués.
A modalidade da parceria será concessão patrocinada, com percentual de remuneração pago pela administração pública superior a 70%.
CNN Brasil