Após queda de 5,26% na conta de energia em Campina Grande e região, 216 municípios da Paraíba ainda não tem previsão de redução pela Aneel

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Após a redução de 5,26% na conta de energia elétrica para seis municípios paraibanos, aprovada nesta terça-feira (12) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e em vigor a partir desta quarta-feira (13), a Energisa Paraíba informou ao ClickPB que ainda não há previsão de redução para os outros 216 municípios do Litoral ao Sertão do estado atendidos pela concessionária.

A Aneel aprovou Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) para dez distribuidoras, incluindo a Energisa Borborema, que atende Campina Grande, Lagoa Seca, Queimadas, Fagundes, Massaranduba e Boa Vista.

A população desses municípios terá redução de 5,26% na conta de energia elétrica, a partir desta quarta-feira (13).

A única previsão para os 216 municípios cobertos pela Energisa Paraíba é a do reajuste anual, que terá revisão em agosto.

De acordo com a Energisa Paraíba, quem decide o valor do reajuste é a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo informou a empresa, a medida é possível devido a decisão judicial favorável obtida pela concessionária para reduzir a base de cálculo dos dois tributos. Essas ações já foram julgadas e os créditos tributários foram reconhecidos pela Receita Federal, o que dá segurança jurídica para sua aplicação.

A única exceção em relação ao Grupo Energisa é Pedras de Fogo, que é atendido pela Celpe.

A Energisa Paraíba, informa, no entanto, que a revisão deve ser diferente da aplicada na região da Borborema, porém ainda não se sabe esse valor.

A ANEEL já vinha realizando a devolução de tributos de forma excepcional desde 2021, nos termos do Despacho nº 361/2021. Antes da publicação da Lei, em processos tarifários realizados entre 2021 e 2022, a Agência já considerava que, diante de situações excepcionais, poderiam ser utilizados parte dos créditos de PIS e COFINS.

Outra medida que auxiliará na redução do valor das faturas de energia foi promovida pela Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022, que estabelece teto para alíquotas de ICMS nas contas de luz. A aplicação ocorrerá nos Estados após regulamentação pelas Secretarias de Fazenda dos governos estaduais, o que já ocorreu na Paraíba, no dia 1º de julho, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

 

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