A 1ª Câmara do Tribunal de Contas/PB, em sessão ordinária híbrida, na quinta-feira (08), julgou regular a prestação de contas da casa legislativa de Solânea, referente a 2021. Irregulares foram julgadas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Baía da Traição, remanescente de 2016. O colegiado apreciou 78 processos, entre prestações de contas, inspeções de obras, licitações, denúncias, recursos e atos de pessoal.
No voto, o conselheiro Nominando Diniz enfatizou as irregularidades que ensejaram a reprovação das contas do Serviço de Água e Esgoto de Baía da Traição (proc. nº 05403/17), destacando o descaso com as rotinas contábeis, déficit financeiro sem justificativas, despesas não licitadas e falta de recolhimento das obrigações previdenciárias. O ex-gestor, Francisco de Assis Alves, ainda foi multado em R$ 3 mil.
O colegiado também julgou procedente denúncia formulada contra a prefeitura de Ibiara (proc. nº 06792/22), a respeito de Leilão realizado pelo município. Entendeu a Câmara que o gestor deixou de observar dispositivo restritivo da Lei Orgânica do município em relação à matéria, no entanto, não decidiu pela nulidade, mas foi arbitrada multa de R$ 1.000 ao prefeito.
Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas realizou sua 2927ª sessão ordinária. Para a formação do quórum, além do presidente, estiveram presentes os conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Atuou como representante do Ministério Público de Contas a subprocuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.