26 de setembro de 2022
por Bruno Lira
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O juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Márcio Murilo da Cunha Ramos, julgou improcedente o pedido de impugnação da coligação de campanha de João Azevêdo contra a pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Verita LTDA. Conforme decisão nesta segunda-feira (26), o magistrado descartou os argumentos de irregularidades.
“A respeito, caberia ao impugnante apontar, de forma concreta, eventual indício de direcionamento dos entrevistados em razão desse aspecto, o que não se identifica, nos presentes autos, sendo que meras suposições não se mostram suficientes para a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral”, considerou o juiz do TRE-PB.