Juíza da 62ª Zona Eleitoral proíbe venda de bebida alcoólica em Boqueirão, Cabaceiras, São Domingos do Cariri, Barra de São Miguel e Riacho de Santo Antônio

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A juíza Adriana Maranhão da 62ª Zona Eleitoral sediada na cidade de Boqueirão, resolveu proibir a comercialização de bebida alcoólica no dia da eleição no próximo domingo (02).

Conforme apurou a reportagem, as cidades proibidas de comercializar o produto são: Boqueirão, Cabaceiras, Riacho de Santo Antônio, Barra de São Miguel e São Domingos do Cariri.

A medida que já é conhecida como Lei Seca, atende a segurança legal do processo eleitoral para assegurar a ordem e a tranquilidade do pleito, “que se mostrou ao longo do tempo como uma das mais eficientes medidas de auxílio de controle da paz”, considerou a magistrada.

A restrição se inicia as 00h e segue até às 18h do domingo. O mesmo acontecerá no caso de um segundo turno.

A fiscalização ficará sob responsabilidade das policias Civil e Militar. O dono do estabelecimento que descumprir as orientações poderá ser preso, além de outras medidas cabíveis “fechamento do estabelecimento, apreensão de bens relacionados às infrações, e identificação do comerciante e distribuidor”, diz a portaria.

Confira aqui a decisão.

 

Blog do Bruno Lira

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