A juíza Silmary Alves de Queiroga Vita, da 72ª zona eleitoral de Campina Grande, intimou o presidente Jair Bolsonaro e o seu partido, PL, para que removam em até 24 horas outdoor localizado na avenida Floriano Peixoto, com propaganda contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No outdoor foi colocado trecho bíblico, com menção a “cavaleiro vermelho e representação da violência”, trazendo, de forma indireta, indicação contrária ao candidato do PT, Lula, cuja cor de campanha do partido é o vermelho.
A denúncia foi feita através do aplicativo ‘Pardal’ sobre a existência de propaganda irregular através de outdoor com informações que atacam, indiretamente, o petista.
Na decisão a juíza pontua que é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
“Desde o início da campanha eleitoral, neste município, houve a utilização ilegal e indevida de outdoors como instrumento de propaganda política, o que aponta para reincidente descumprimento das normas eleitorais pelos patrocinadores de tal prática abolida das eleições há mais de dez anos”, registra a magistrada.
A juíza afirma que o ideal, durante todo o período de propaganda, é que haja apresentação e debates de propostas sobre os planos de governos dos candidatos, e não ataques pessoais ou generalizações.
“Saliente-se que não há necessidade de grande esforço interpretativo para verificação do conteúdo de propaganda eleitoral subliminar no texto do outdoor, o que demanda atuação deste juízo para fazer cessar a prática ilegal”, disse a juíza.
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