Prefeito de Alcantil acusa vereadores de fazer oposição sem responsabilidade e vai recorrer de decisão do TCE: “Existe uma lei que nos dá respaldo”

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A gestão do prefeito de Alcantil, Cícero do Carmo, esclareceu por meio de nota, a denúncia dos vereadores de oposição do município, acatada pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre o pagamento de gratificações a auxiliares da gestão durante o período da pandemia. A nota explica que a gestão tem o respaldo de uma lei municipal e vai recorrer a da decisão, que cabe recurso.

“Eu só lamento o posicionamento de uma oposição que ao invés de procurar colaborar com o desenvolvimento da cidade, procura inviabilizar a gestão. Mas, tenho a consciência tranquila, vamos recorrer e continuar trabalhando muito por Alcantil. As urnas da eleição recente mostrou que o povo aprova nossa gestão e isso é a prova que estamos fazendo o melhor por nossa gente”, argumentou Cícero do Carmo.

Veja  a nota completa:

NOTA PELO RESTABELECIMENTO DA VERDADE DIANTE DAS INFORMAÇÕES PROPALADAS EM DECORRENCIA DE UM PROCESSO DE DENÚNCIA JULGADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS ESTADO DA PARAIBA, E QUE TEVE COMO DENUNCIANTES VEREADORES DA OPOSIÇÃO, QUE OUSARAM LEVAR FATOS INVERÍDICOS AO TRIBUNAL E A SOCIEDADE, E QUE JÁ ESTÃO SENDO ADOTADAS MEDIDAS JURÍDICAS JUNTO AO TCE-PB, BEM COMO CONTRA OS DENUNCIANTES HAJA VISTA QUE A PRATICA DE CALUNIA E DIFAMAÇÃO PRATICADAS, E AINDA PELO FATO DE LEVAREM AO CONHECIMENTO DA CORTE DE CONTAS FATO INVERIDICOS, DE FORMA DOLOSA, E QUE ASSIM JÁ ESTAO SENDO ALVOS DE AÇÕES CRIMINAIS. O JURÍDICO MUNICIPAL VEM RESTABELECER A VERDADE DOS FATOS, AO INFORMAR A SOCIEDADE QUE O PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ALCANTIL SE DEU POR FORÇA DOS DITAMES DA LEI N. 241, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016, À QUAL EXPÕE: ART. 4º O SECRETÁRIO MUNICIPAL RECEBERÁ O SUBSÍDIO MENSAL EM PARCELA ÚNICA CORRESPONDENTE AO VALOR DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS); ADEMAIS, IMPORTA AINDA RESSALTAR QUE, CONFORME DISPOSTO NO DISPOSITIVO LEGAL SUPRAMENCIONADO, O VALOR DO SUBSÍDIO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL É FIXADO ATRAVÉS DA LEI, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NO CASO, VERIFICA-SE, NA REALIDADE, QUE OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS ESTAVAM SIM APARADOS POR LEI MUNICIPAL EDITADA ANTES DE NOSSO GESTÃ, COM RELAÇÃO A GRATIFICAÇÃO, À QUAL TERIA SIDO CONFUNDIDA COM SEUS SUBSÍDIOS MENSAIS  EM SEDE DE RELATÓRIO TÉCNICO DA AUDITORIA DO TCE-PB, QUE FOI, DE FORMA LEVIANA, DOLOSA, E QUE ASSIM SERÁ TIPIFICADA EM AÇÕES CRIMINAIS OS DENUNCIANTES, VEREADORES DE OPOSIÇÃO. CONFORME SE DEPREENDE DO ESTATUTO DO SERVIDOR – LEI N. 13-B/1997, ART. 67, OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS TEM DIREITO À GRATIFICAÇÃO EM COMENTO, SENÃO VEJAMOS: ART. 67 – A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO É A RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA QUE SE ATRIBUI AOS OCUPANTES DE SECRETARIAS DO MUNICÍPIO E AOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DO MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO. LOGO, RESTA EVIDENCIADO QUE AS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS PELOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ALCANTIL SE ENCONTRAVAM AUTORIZADAS POR MEIO DE LEGISLAÇÃO PRÓPRIA, ISTO É, A LEI N. 127 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006, A QUAL VERSA SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, BEM COMO AUTORIZA CONCEDER GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, DETERMINANDO QUE O VALOR DE TAIS GRATIFICAÇÕES NÃO PODERÁ EXCEDER O LIMITE MÁXIMO DE 100% DO SUBSÍDIO RECEBIDO, COMO DISPOSTO NO ART. 1 E PARÁGRAFO ÚNICO. . ALÉM DISSO, A ATUAL GESTÃO TEM PREZADO FIDEDIGNAMENTE À EXCELÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, AGINDO COM PROBIDADE E ZELO AO ERÁRIO PÚBLICO, DE MODO QUE NÃO FAZ SENTIDO FALAR EM “PAGAMENTOS A MAIOR”, UMA VEZ QUE OS VALORES DESPENDIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO SEMPRE ESTIVERAM EM PLENA CONFORMIDADE COM OS DITAMES LEGAIS. Av. Rio Grande do Sul, 1345, sala 609, Bairro dos Estados João Pessoa, (83) 3508-4366 / 99624- 0646/986050642 WhatsApp [email protected] |3 A LEGISLAÇÃO CITADA É DE FACIL ACESSSO EM NOSSO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, LOGO OS DENUNCIANTES JAMAIS PODERIAM ALEGAR QUE NÃO EXISTIA A LEI, ESTE SIM FOI FATO ALEGADO E JÁ ESTA SENDO APRESENTADO AO TRIBUNAL DE CONTAS, POIS TODA SOCIEDADE PODE ACESSAR E VERIFICAR QUE NÃO SO EXISTE A LEI, QUE FOI EDITADA DESDE 2006/2007 JAMAIS QUESIONADA, LOGO POR MAIS ESTE MOTIVO IREMOS ADOTAR TODAS AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA O RESTABELECIMENTO DA VERDADE, E AINDA CONTRA QUEM DOLOSAMENTE PRATICOU ATOS MENTIROSOS, FALSOS E QUE VÃO DE ENCONTRO A NOA GESTÃO MUNICIPAL.

Blog do Bruno Lira

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