O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o ex-prefeito do Congo, Júnior Quirino, devolva a quantia R$ 85.450,00, referente às despesas realizadas com pagamentos à firma Helvia. Vilar Gomes de Amorim — ME, sem apresentação dos respectivos documentos comprobatórios. O tribunal entenda que os recursos foram pagos de forma superfaturada. O processo é referente ao ano de 2020, quando Júnior Quirino administrava o município.
Veja um trecho da decisão:
“Ao se manifestar sobre o feito, o MPjTCE, por meio da Procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira, emitiu o Parecer nº 1580/22 acompanhando o entendimento da Unidade, opinando pela: 1. Procedência parcial da denúncia, nos termos consignados no presente Parecer, concernente às irregularidades confirmadas pelo Órgão Auditor (com exceção do superfaturamento dos valores pagos); 2. Imputação de débito ao ex-Prefeito Municipal, Sr. Joaquim Quirino da Silva Júnior, no valor de R$ 85.450,00, referente às despesas realizadas com pagamentos à firma Helvia. Vilar Gomes de Amorim — ME, sem apresentação dos respectivos documentos comprobatórios; 3. Aplicação de multa pessoal ao ex-Prefeito do Município do Congo, Sr. Joaquim Quirino da Silva Júnior, com arrimo no art. 56, inciso II, da Lei Orgânica desta Corte, por infração a preceitos da Lei nº 4.320/64”.
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proc_12075_20_acordao_ac1tc_02243_22_decisao_inicial_sessao_20_10_202
Blog do Bruno Lira