O Governo Federal, através da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) manteve a antecipação do pagamento das parcelas do benefício Garantia-Safra, na safra 2019/2020 para os agricultores do Estado da Paraíba. A Portaria SPA/MAPA Nº 2, publicada na segunda-feira (18), determinou o pagamento do benefício.
Além dos da Paraíba, agricultores de outros sete Estados também serão beneficiados com a antecipação do repasse do benefício, totalizando quase 200 mil agricultores.
O montante autorizado chegará a mais de R$ 168 milhões, que será repassado em parcela única de R$ 850. Neste mês, serão contemplados os agricultores de 249 municípios em Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
O objetivo do Garantia-Safra é garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que vivem em regiões sistematicamente com estiagem ou enchente levando à perda da safra. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
Agricultores com benefício bloqueado
Casa o agricultor tenha a concessão do benefício bloqueado, deve cumprir as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020 para regularização do benefício. O motivo do bloqueio pode ser consultado no perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra.
O serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, está disponibilizado na plataforma gov.br. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio.
Portal da Capital