O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou pedido da deputada Carla Zambelli (PL-SP) para que suas contas nas redes sociais sejam reativadas.
O ministro determinou multa no valor de R$ 20 mil à parlamentar no caso de reincidência na publicação de mensagens atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito, a serem descontados de forma compulsória dos rendimentos da Parlamentar perante a Câmara dos Deputados.
Segundo Moraes, mesmo sem as redes sociais, a parlamentar insiste em incentivar atos antidemocráticos em apologia ao crime contra à democracia e utiliza-se, ainda, de seguidores para disseminar informação falsa.
“Por essa razão, não há como ser deferida a pretensão de reativação das redes sociais da requerente porque a finalidade dela é de desestabilizar as instituições e pugnar por ato criminoso, atitude que passa ao largo do direito que invoca de utilização das referidas redes para comunicação com seus eleitores”, disse.
Moraes também afirmou que a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação informou a divulgação de novos conteúdos irregulares, razão porque sugere a identificação “dos perfis que realizaram as publicações, com o objetivo de identificar se a parlamentar não está criando perfis em desacordo com a decisão proferida pela Justiça, bem como para investigar possíveis ligações com lideres e financiadores dos atos antidemocráticos”.
Diante disso, o ministro determinou às plataformas digitais o envio de dados de pessoas responsáveis pelo registro das contas listadas, num prazo máximo de 24 horas é a imediata remoção dos perfis relacionados, sob pena de multa ora fixada no valor de R$150 mil por hora.
Agência Brasil