O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede indulto de Natal a presos. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (23) do “Diário Oficial da União”.
Entre os beneficiados estão agentes de segurança pública condenados por crime culposo — sem intenção de cometer o delito –, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena e militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O indulto também vale para agentes de segurança que praticaram crime fora de serviço.
Serão beneficiados, por exemplo, policiais envolvidos no massacre Carandiru que ainda serão julgados. “Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos”, diz um trecho do documento.
A Constituição prevê que o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não têm direito ao benefício.
O Antagonista