O município de Boa Vista, no Cariri paraibano, se tornou o primeiro a ter a suspensão da Portaria 017/2023 do Ministério da Educação (MEC), que aumentou o piso salarial dos professores da educação básica. A decisão foi proferida pelo juiz federal Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da SJDF, em resposta à ação proposta pela Prefeitura da cidade.
O magistrado utilizou como fundamento o artigo 212-A da Constituição Federal, que estabelece que estados, Distrito Federal e municípios deve aplicar recursos na manutenção e desenvolvimento da educação básica e na remuneração dos profissionais da área. Para ele, como a Lei nº 11.738/2008, que fixa o piso salarial dos professores, originou-se da antiga Lei do FUNDEB nº 11.494/2007, que foi revogada pela Lei nº 14.113/2020, é necessária a aprovação de uma nova legislação sobre o tema.
Segundo o juiz, o cumprimento da norma editada pelo MEC poderia causar danos irreparáveis ao orçamento do município de Boa Vista, já que a cidade teria que arcar com o impacto financeiro produzido pela aplicação do novo piso salarial. A suspensão dos efeitos da Portaria do MEC é, portanto, uma medida cautelar para evitar prejuízos ao município enquanto não há uma nova lei que institui o piso nacional do magistério.
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