O Ministério Público do Estado da Paraíba, através da Promotoria de Justiça de Cabedelo, instaurou Inquérito Civil com objetivo apurar decreto municipal de Lucena que autoriza a apreensão e possível abate de animais de médio e grande porte abandonados na cidade.
O decreto municipal de Lucena estabelece que animais de médio e grande porte abandonados em sua jurisdição poderão ser leiloados ou até mesmo abatidos pela Prefeitura Municipal. No entanto, o promotor responsável pelo caso, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, considera que tal medida entra em conflito com o inciso VII do parágrafo 1º do artigo 225 da Constituição Federal, que proíbe práticas que coloquem em risco a função ecológica da fauna e da flora, bem como aquelas que resultem na extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
É importante ressaltar que em 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) já vedou o abate de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, apreendidos em situação de maus-tratos. O STF também declarou a inconstitucionalidade de interpretações de dispositivos da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e do Decreto 6.514/2008 (que trata de infrações e sanções administrativas ao meio ambiente), assim como de outras normas infraconstitucionais que autorizem o abate imediato desses animais.
Conforme previsto na Lei dos Crimes Ambientais, os animais apreendidos devem ser preferencialmente reintegrados ao seu habitat natural ou entregues a instituições adequadas, como jardins zoológicos e fundações. Portanto, a Promotoria destaca que o poder público tem o dever de proteger a fauna e a flora, e é vedado o emprego de práticas cruéis em relação aos animais.
A instauração do Inquérito Civil busca investigar a situação mencionada nos autos, visando garantir a observância dos direitos dos animais abandonados e a proteção ambiental. Nesse sentido, foram determinadas as seguintes providências: a autuação do procedimento com o devido registro no sistema, a publicação do extrato da Portaria no Diário Oficial Eletrônico (DOE) e a expedição de recomendação ao Prefeito Municipal de Lucena para que adote as recomendações apresentadas pelo Ministério Público da Paraíba. O prazo para que o Prefeito se manifeste acerca da recomendação é de 5 (cinco) dias.
Confira o documento:
PB Agora