Piso da Enfermagem: Ministério da Saúde divulga Portaria com cronograma e valores para repasses

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O Diário Oficial da União (DOU) publicou Portaria estabelecendo critérios e procedimentos para o repasse da Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial da Enfermagem.

De acordo com a Portaria GM/GM Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, o documento abrange as categorias de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem, bem como parteiras, dispondo sobre o repasse referente ao exercício de 2023.

Segundo o documento, o repasse a ser feito para o Estado da Paraíba totaliza um valor de R$ 11.049.288,00 (onze milhões, quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais) referente a quatro parcelas (meses de maio, junho, julho e agosto).

A Portaria registra que o cálculo do valor a ser transferido para cada ente federativo considera, dentre outros pontos, “a coleta de dados dos entes e estabelecimentos elegíveis de que trata o art. 1120-B quanto aos profissionais de enfermagem com vínculo trabalhista ou servidores públicos“, bem como, “depuração de inconsistências na base de dados“.

Em linhas gerais, os profissionais do setor da Enfermagem, sejam eles federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, receberão nove parcelas em 2023 com valores retroativos a maio e o 13º salário. Para tanto, o Governo Federal destinará o valor de R$ 7,3 bilhões.

O novo piso das categorias alcançadas pela medida são os seguintes:

  • Enfermeiros: R$ 4.750,00
  • Técnicos de Enfermagem: R$ 3.325,00
  • Auxiliares de Enfermagem e parteiras: R$ 2.375,00

Os principais municípios da Paraíba receberão os seguintes valores:

João Pessoa – R$ 10.560.553,00

Campina Grande – R$ 10.832.248,00

Bayeux – R$ 1.417.358,00

Cabedelo – R$ 480.906,00

Cajazeiras – R$ 386.065,00

Guarabira – R$ 672.835,00

Monteiro – R$ 499.461,00

Santa Rita – R$ 1.429.833,00

Sousa – R$ 868.713,00

Patos – R$ 531.881,00

Clique aqui e confira a íntegra do documento com todos os valores destinados para todas as cidades da Paraíba e do Brasil.

O Parágrafo único do Art 4º da Portaria publicada estabelece um prazo de 30 (trinta) dias para que o dinheiro seja depositado na conta dos respectivos profissionais da Enfermagem.

“Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias após o FNS creditar nas contas bancárias dos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, deverão os respectivos entes efetuar o pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde.”

Portal da Capital

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