A juíza Maria Cristina Santiago, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), rejeitou recurso e determinou o cumprimento da sentença em primeiro grau que cassou os registros de todos os candidatos vinculados ao Partido Cidadania de Rio Tinto e fixou o novo cálculo do quociente eleitoral, por fraude a cota de gênero.
Os vereadores Felipe Pessoa de Souza, Raphael José do Nascimento Fonseca, Luan Cardoso de Menezes, Adelson Francisco da Silva e Severino Pereira de Sousa, além de Rosélia Lima de Azevedo, suplente do mesmo partido, alegaram não ter recorrido da sentença no prazo estabelecido pela justiça eleitoral porque o advogado estava afastado das funções por atestado médico.
“A mera juntada de atestado médico não constitui, por si só, justa causa apta à devolução de prazo recursal, cuja análise deve se revestir de maior rigor. A ausência de um relatório médico que detalhasse e confirmasse a impossibilidade de o causídico executar qualquer tipo de tarefa, a justificar a reabertura de prazo já expirado, impede o conhecimento dos embargos opostos”, pontuou a magistrada.
Na ação, o Ministério Público Eleitoral destacou que, apesar do atestado médico, o advogado atuou em outros feitos no período em que se encontrava doente, o que afasta a incapacidade da realização ao ato processual.
“Assim, demonstrado que o advogado atuou em outros feitos no período em que se encontrava doente, não reconheço a justa causa a atrair a aplicação do art. 223 do CPC e, tenho por configurada a flagrante intempestividade do recurso ora analisado”, disse a juíza.