Aprovados em um concurso público da Prefeitura de Esperança, município do Agreste paraibano, voltaram a procurar a reportagem pouco mais de dois meses e com a mesma reclamação: demora na convocação para assumir os cargos ofertados no concurso. A pendência tem relação a um imbróglio judicial sobre a quantidade de vagas para pessoas com deficiência (PCD).
O edital do concurso previu um total de 5% de vagas para PCD em cargos que tenham essa possibilidade. No entanto, a Lei Orgânica do Município prevê que 20% das vagas sejam dedicadas às PCD. O concurso foi realizado em janeiro deste ano.
Aprovados em concurso na Paraíba denunciam demora em nomeações após suposto erro em edital
Os denunciantes alegaram que em julho a Prefeitura de Esperança chamou 62 aprovados para que eles realizassem a entrega de documentos. Em agosto, a posse dos convocados não havia sido feita. Após publicação de uma matéria, apenas 27 dos 62 aprovados tomaram posse nos cargos.
“30 pessoas que estão na lista da primeira chamada ainda não tomaram posses de seus cargos. O motivo é que estão impedidas judicialmente de tomarem posse até que se resolva a questão das vagas para PCD. o edital do certame trouxe que “serão reservadas as Pessoas com Deficiência, na proporção de 5% a serem oferecidas em obediência à legislação vigente. No entanto, a lei orgânica de Esperança assegura 20% das vagas para PCD”, disse um dos aprovados, que pediu para não ser identificado.
No dia 28 de outubro, a juíza de Direito Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas emitiu uma sentença sobre o caso. Nela, a juíza determina que a Prefeitura de Esperança reserve 20% dos cargos, em cada cargo ofertado no edital, para PCDs e ordena que a Prefeitura convoque todos os classificados no concurso e elabore uma lista de classificação para as vagas reservadas às PCDs.
“Porém, após os aprovados procurarem pela Prefeitura com um possível desfecho iminente, nos foi informado que a Prefeitura insistirá em recorrer da decisão. Isso atrasará em muito nossa posse e uma segunda chamada de outras pessoas que estão entre os cargos impedidos e que ainda não foram convocadas. Enquanto isso se arrasta desde julho, tem famílias passando necessidade pois estão aguardando tomar posse de seus cargos”, disse um dos aprovados no concurso.
O que diz a Constituição Federal?
De acordo com a Constituição Federal, concursos públicos devem reservar no mínimo 5% e no máximo 20% do total de vagas para pessoas com deficiência (PCD). Tais informações estão no artigo 1 do decreto nº 9.508/2018 e no artigo 5º da lei nº 8.112/1990.
Sobre o concurso
Realizado no dia 29 de janeiro, o concurso de Esperança foi organizado pela banca Facet Concursos. Ele contou com 105 vagas em 20 funções diferentes. As oportunidades eram para os níveis de escolaridade fundamental, médio e superior, com salários que variavam de R$ 1.212 a R$ 3.461,06.
Veja abaixo prints da decisão da Juíza sobre o caso:
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