As universidades da Paraíba concedem uma bonificação regional de 10% na pontuação do Enem a candidatos residentes na Paraíba ou que tenham concluído o ensino médio no estado.
A bonificação regional é concedida na nota do Enem para ingresso em instituições de ensino superior como Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal de Campina Grande e Universidade Estadual da Paraíba.
O Jornal da Paraíba explica como funciona a bonificação de 10% em cada universidade da Paraíba e como usá-la no Sisu 2024:
Bonificação regional na UFPB
Em 2021, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) aprovou a bonificação regional de 10% na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
De acordo com a UFPB, a bonificação regional engloba estudantes que:
- Residam no estado da Paraíba e tenham realizado o ensino médio completo em escolas regulares, públicas ou privadas da Paraíba;
- Residam no estado da Paraíba há três anos e tenham obtido o certificado de conclusão pela Educação de Jovens e Adultos (EJA), pelo Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos (Encceja) ou Exame Supletivo na Paraíba.
O candidato deve optar entre a bonificação estadual e as vagas reservadas às cotas, ou seja, a bonificação não se acumula com outras cotas.
Bonificação regional na UFCG
A bonificação da UFCG se dá por meio do acréscimo de um percentual à nota obtida pelo candidato no Enem.
Nos cursos que tenham até 50% de ocupação de estudantes paraibanos (ou que cumpram os termo_adesao_2564_UFCG-2 1demais requisitos), o percentual será de 10%. Já nos cursos que tenham mais de 50% de ocupação, a bonificação regional será de 5%.
O percentual especificado para cada curso da instituição está especificado no Termo de Adesão do Sisu de cada ano (na legenda “B” do “Quadro de vagas ofertadas no curso”). Confira o Termo de Adesão do Sisu 2024.
Têm direito à bonificação regional:
- Candidatos nascidos no estado da Paraíba;
- Candidatos que tenham estudado integralmente o ensino médio em escolas regulares, públicas e/ou privadas do estado da Paraíba;
- Candidatos que tenham obtido o certificado de ensino médio pela Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos (Enceja); ou supletivo no estado da Paraíba.
Os candidatos que forem possíveis beneficiários tanto da bonificação regional quanto da política de reserva de vagas definida pela Lei de Cotas deverão optar por uma dessas duas ações afirmativas, não sendo permitida a sua aplicação cumulativa.
Bonificação regional na UEPB
A Lei estadual 12.122/2021 assegura aos alunos egressos da rede pública e privada de ensino do estado da Paraíba a bonificação de 10% na nota do candidato obtida no Enem para ingresso na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).
Segundo o texto da Lei, terão direito ao benefício os alunos que:
- Tenham cursado todo o ensino médio em instituições públicas ou privadas da Paraíba.
Para isso, o candidato à vaga deverá apresentar a documentação exigida pela universidade para comprovação dos requisitos e, assim, ter direito à bonificação regional.
Com Jornal da Paraíba