O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou, na última segunda-feira (18), o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou mandatos de vereadores de Campina Grande por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.
A decisão foi tomada no processo em que o ex-vereador Waldeny Santana questionava o acórdão da Justiça Eleitoral da Paraíba. Ele foi um dos condenados por irregularidades na chapa proporcional do Democratas no pleito.
A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se nos autos pelo não conhecimento do agravo.
“É cabível recurso especial eleitoral contra acórdão regional nas eleições municipais, de modo que a interposição de recurso ordinário, na espécie, configura erro grosseiro. Inviabilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, diante da ausência de dúvida objetiva quanto ao cabimento do recurso”, opinou a PGE.
Ramos Tavares seguiu o entendimento da Procuradoria e disse que “o agravo não merece êxito”.
“Cumpre registrar que o recurso cabível contra o aresto que cuidou de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Campina Grande/PB é o especial. As hipóteses de cabimento de recurso ordinário se referem exclusivamente às eleições federais e estaduais”, assinalou.
Vereadores cassados
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, em novembro de 2023, os mandatos de quatro vereadores de Campina Grande: Dinho Papaléguas e Waldeny Santana, do União Brasil, e Carol Gomes e Rui da Ceasa, eleitos pelo Pros, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.
Com a cassação, assumiram mandados na Casa Félix Araújo: Bruno Faustino, Doutora Carla, Márcio Melo e Napoleão Maracajá.
Blog do Wallison Bezerra