A justiça determinou em decisão proferida pelo Juiz João Lucas Gil Messias, da segunda Vara Mista da Comarca de Itaporanga, a busca e apreensão na Prefeitura de Boa Ventura, no Vale do Piancó, Sertão do Estado.
A decisão ocorreu após pedido do Ministério Público do Estado em Ação Civil Pública sobre alegação da omissão do Município, que vem se negando a enviar alguns dos ônibus da frota para realização de vistorias pelo Departamento de Trânsito – DETRAN e do próprio Ministério Público.
Além da busca e apreensão dos ônibus, a decisão em tela intima o Município, através da prefeita e por seu procurador, para que as irregularidades encontradas nos veículos sejam sanadas no prazo quinze dias, sob pena de incidência e majoração das multas aplicadas tanto ao Município, como a chefe de executivo local.
A insistência da gestora em não acatar e cumprir a decisão na realização da vistoria em determinados ônibus, podem refletir em prejuízos à comunidade estudantil, que dependem desses veículos para se transportarem até às instituições de ensino.
É válido ressaltar que a Prefeitura do Município de Boa Ventura tem se destacado na mídia por diversas denúncias através da população e vereadores da oposição. Essas ações têm alertado os órgãos de controle, que respeitam os princípios constitucionais e zelam pela administração pública.
Confira a decisão:
Blog do Bruno Lira