TRF-5 anula condenações de Cícero Lucena por improbidade administrativa

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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) anulou, por maioria, uma multa aplicada ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), em um processo envolvendo o repasse de verbas públicas federais. A decisão, tomada na no dia 4 deste mês, foi divulgada nesta quarta-feira (12) e confirmada pelo TRF-5.

Em 2021, o tribunal havia restabelecido os direitos políticos de Lucena, mas manteve a aplicação de uma multa devido à contratação ilícita. Agora, os desembargadores acolheram os embargos declaratórios do prefeito, anulando também a multa.

O processo teve origem em uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que acusava Cícero Lucena de improbidade administrativa durante sua gestão em 1999. O MPF alegava irregularidades na aplicação de um convênio com o Ministério da Integração Nacional e contratos com o Ministério das Cidades, destacando problemas na obra de dragagem do Rio Jaguaribe.

Em 2017, Cícero Lucena havia sido condenado pela Justiça Federal, que suspendeu seus direitos políticos e aplicou uma multa correspondente a 12 vezes o salário de prefeito em 1999. Além disso, ele foi condenado ao ressarcimento de R$ 852.358,00, juntamente com outros investigados.

No entanto, em 2021, o prefeito conseguiu reverter a suspensão de seus direitos políticos, embora a multa tenha sido mantida com base no Artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LAI). Em 2022, novos recursos foram apresentados e, recentemente, a Justiça Federal anulou a multa, levando em consideração mudanças na interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A defesa de Cícero Lucena, representada pelo advogado Walter Agra, afirmou que as decisões judiciais garantem a elegibilidade do prefeito para as próximas eleições, destacando que as resoluções judiciais absolvem Lucena de qualquer irregularidade.

Nota do TRF-5

“A Primeira Turma do TRF5, em sua composição ampliada, decidiu, por maioria, acolher os embargos declaratórios opostos por Cícero de Lucena Filho, julgando improcedentes as acusações por prática de improbidade administrativa, em razão de alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. A decisão restabelece os direitos políticos do réu.”

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