O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para manter válido o trecho da Lei de Drogas que sobre o porte de entorpecentes para consumo pessoal. O trecho diz que o porte para uso pessoal será punido com medidas socioeducativas.
O ministro, no entanto, entende que, após alteração em 2006, , a lei retirou os efeitos penais da conduta.
O ministro se manifestou no julgamento sobre descriminalização de maconha para uso pessoal. Na prática, o voto abriu uma terceira corrente de entendimento sobre a descriminalização da droga.
Para Toffoli, a previsão da lei é aplicável ao usuário de entorpecentes. As sanções administrativas permanecem, e não são penais. No entendimento do ministro, casos de usuários permanecem com as áreas da Justiça que cuidam de casos criminais.
O ministro entende que declarar o artigo sobre o tema inconstitucional ou aplicar um entendimento nos casos de uso de maconha pode trazer repercussões para casos de pessoas que usam outros tipos de entorpecentes.
O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na semana que vem.
Com o voto de Toffoli, continuam 5 votos no STF para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Outros 4 ministros — Toffoli incluído — não votaram nesse sentido.
Ou seja, ainda não há maioria para definir se o uso de maconha é ou não crime.
O Supremo também discute um critério para diferenciar usuários de traficantes – neste ponto, já há maioria para estabelecer a diferença, que ainda será definida.