Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (27) a lei que estabelece a cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50. A medida atinge sites estrangeiros como Shopee, Shein e AliExpress e valerá a partir de 1º de agosto, mas não incidirá sobre medicamentos.
De acordo com a regra da lei anterior, essas compras estavam sujeitas apenas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um imposto estadual. A regra atual inclui no preço, antes do ICMS, um imposto de importação de 20% sobre o valor da compra.
A introdução dessa cobrança foi negociada entre o Congresso, que se mostrava contra aumentar a carga tributária, e a área econômica do governo, que é a favor.
Apesar da lei ter sido sancionada por Lula, o presidente classificou a cobrança como “irracional”.
O que muda com a taxa de importação de compras internacionais até US$ 50
A taxa de importação aprovada pelos deputados determina que compras internacionais de até US$ 50 passarão a ter a cobrança do Imposto de Importação (II), com alíquota de 20%.
Compras dentro desse limite são muito comuns em sites de varejistas estrangeiros, notadamente do Sudeste Asiático, como Shopee, AliExpress e Shein.
Essas plataformas são chamadas de market place, ou seja, uma grande vitrine de produtos de terceiros, e os preços costumam ser bem mais baratos que os de fabricantes brasileiros.
A cobrança tratada pelo PL é um tributo federal. Fora isso, as compras dentro desse limite de US$ 50 recebem alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um encargo estadual.
Dessa forma, o consumidor que comprar um produto de R$ 100 (já incluídos frete e seguro) terá que pagar a alíquota do Imposto de Importação mais o ICMS, o que levaria o preço final para R$ 140,40.
Pelo PL, cobranças acima de US$ 50 e até US$ 3 mil terão alíquota de 60% com desconto de US$ 20 (cerca de R$ 100) do tributo a pagar.
Como é atualmente a taxa de importação
O debate sobre a taxa de importação se iniciou em abril de 2023. Seria uma forma de o governo impedir que empresas burlassem a Receita Federal, isso porque remessas entre pessoas físicas até US$ 50, sem fins comerciais, não eram tributadas, e empresas estariam fazendo vendas como se fossem envios de pessoas físicas.
Além disso, varejistas brasileiras pediam por alguma forma de cobrança desses produtos estrangeiros, alegando concorrência desleal.
O anúncio da cobrança atraiu reações contrárias. Dessa forma, o governo criou o programa Remessa Conforme, que passou a valer em 1º de agosto de 2023. Empresas que aderiram à regulamentação ficaram isentas de cobrança de imposto em produtos até US$ 50, desde que obedecessem a uma série de normas, como dar transparência sobre a origem do produto, dados do remetente e discriminação de cobranças, como o ICMS e frete, para o consumidor saber exatamente quanto estava pagando em cada um desses itens.
Um dos efeitos do programa, que teve a anuência das principais empresas de market place, é que as entregas ficaram mais rápidas, pois a fiscalização da Receita Federal ficou mais fácil com as informações fornecidas pelas empresas.
Itens entre US$ 50 e US$ 3 mil continuaram com alíquota de 60%. Acima desse valor, a importação é proibida pelos Correios e por transportadoras privadas.
Confira as atualizações sobre impostos sobre importados na sessão de economia do Jornal da Paraíba.