O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito da cidade de Umbuzeiro, Nivaldo Araújo. Ele é acusado de contratar, com dispensa de licitação, três empresas para serviços de transporte escolar na zona rural do município.
No total, segundo o MP, os contratos ultrapassam R$ 1,8 milhão. A ação é assinada pela promotora Sandremary Vieira de Melo Agra.
As contratações já tinham entrado na mira da auditoria do Tribunal de Contas do Estado, através do Processo TC N° 04454/23, que trata da análise do Pregão Presencial n.º 01/2023. Os auditores descobriram várias irregularidades, como não observâncias das regras do Contran no transporte dos estudantes – colocando em risco os alunos.
Os veículos usados também não teriam passado por “prévia vistoria do DETRAN para tal fim, bem como sem a comprovação da habilitação específica dos motoristas para a prestação do serviço”.
O mais grave relatado pelo MP, contudo, é que o município optou pelo modelo de dispensa de licitação para contratar os serviços, beneficiando supostamente as empresas PEDRO GOMES DE ALBUQUERQUE, ANA CASSIA MACIEL e ADEILDO GOMES DE OLIVEIRA.
“Diante desta moldura, fundamental o surgimento de ação civil pública por atos de improbidade administrativa para declarar a nulidade da dispensa de licitação referida e todos os contratos decorrentes, eis que em afronta à regra obrigatória/imprescindível da licitação”, relata a promotora.
“Nesta senda, importante consignar que a contratação dos serviços de transporte de escolares jamais poderia ser realizada sob o manto da dispensa de licitação, da forma como feita. Isso porque A NECESSIDADE DO TRANSPORTE DE ESCOLARES NÃO É UMA SITUAÇÃO IMPREVISÍVEL, DECORRENTE DE CAUSA EXCEPCIONAL, mas sim serviço de natureza permanente e contínuo”, ressalta o MP.
“Transpondo a hipótese emergencial definida na Lei nº 8.666/93, em escape indevido do processo de licitação, afigura-se ilegal a contratação feita pelo Município de Umbuzeiro/PB, através de seu gestor José Nivaldo de Araújo, com as empresas PEDRO GOMES DE ALBUQUERQUE, ANA CASSIA MACIEL e ADEILDO GOMES DE OLIVEIRA. Tamanho o absurdo da contratação que a edilidade firmou acordo para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM QUEM NÃO TEM ESTA ATIVIDADE DENTRE AQUELAS REGULARMENTE DECLARADAS”, registra também a promotoria.
O MP pede a condenação de Nivaldo Araújo por improbidade administrativa, suspendendo os direitos políticos dele e o ressarcimento ao patrimônio dos danos provocados.
Depois de ser notificado, o prefeito terá que explicar agora o porquê de ter dispensado a contratação de quase R$ 2 milhões para execução do serviço.