MPPB quer reduzir excesso de contratos temporários em prefeituras paraibanas

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O Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público, Fazenda Pública e Terceiro Setor do Ministério Público da Paraíba traçou uma atuação estratégica para corrigir o excesso de contratos temporários na administração pública. Uma auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) identificou 165 municípios paraibanos e o estado da Paraíba em situação irregular, uma vez que não estavam obedecendo ao teto de servidores temporários (30% do número de servidores efetivos).

Conforme o coordenador do CAO do Patrimônio, promotor de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima, o TCE-PB, diante da constatação de acréscimo no quantitativo de contratos temporários, editou a Resolução Normativa 04/2024, estabelecendo um percentual máximo de servidores temporários de 30% em relação ao número de servidores efetivos.

A auditoria da corte de contas constatou ainda outras irregularidades nas contratações temporárias, a exemplo de contabilização irregular das despesas e prorrogações excessivas dos contratos.

O promotor Carlos Davi Lopes ressalta que os municípios paraibanos estão utilizando essa modalidade de contratação de forma desvirtuada, prorrogando os contratos além dos limites legais ou delegando aos servidores temporários atividades rotineiras da administração pública. “Infelizmente, os gestores estão se valendo das contratações temporárias para fortalecimento dos redutos eleitorais, burlando a regra constitucional do concurso público e inchando a folha das prefeituras”.

Ele aponta ainda que, além das irregularidades de caráter administrativo, a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) veda a contratação temporária de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.

Roteiro de atuação

Para a correção da situação irregular, o CAO do Patrimônio Público encaminhou a todos os promotores de Justiça com atuação na área um roteiro de atuação, com modelos de portaria de instauração de inquérito civil, recomendação e termo de ajustamento de conduta.

No modelo da recomendação, o gestor deverá apresentar ao Tribunal de Contas o Plano de Redução de Contratações Temporárias, podendo firmar Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional para corrigir a situação gradativamente, evitando solução de continuidade na oferta dos serviços públicos à população.

Caso o município não atenda à recomendação, o membro do MPPB poderá firmar termo de ajustamento de conduta, prevendo a redução do número de contratados de forma escalonada, a fim de adequar-se ao limite de 30% do número de servidores efetivos, disciplinado na Resolução Normativa 04/2024.

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