Prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores foram alertados pelo Tribunal de Contas do Estado para a manutenção integral das informações que devem estar contidas nos Portais de Transparência, como determina a Lei Federal 12.527/11, que trata da matéria.
Circular com data do último dia 17 emitida pelo conselheiro Nominando Diniz adverte para o fato de que a retirada total, ou parcial, das informações nesses Portais exigidas pela Lei do Acesso à Informação terá impacto na avaliação dos índices de transparência de cada gestão pública.
“Não há conflito da Lei da Transparência com as vedações de publicidade institucional no período dos três meses que antecedem o pleito eleitoral”, diz o ofício aos prefeitos e dirigentes de Câmaras.
A questão tem amplitude nacional, como atesta comunicado da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Eis um trecho: “É cediço que a legislação eleitoral veda condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, assim caracterizadas como promoção pessoal. Todavia, não afastam nem reduzem o dever constitucional, ou legal, da transparência dos atos administrativos, do direito ao acesso à informação, bem como da manutenção dos serviços e canais postos à disposição dos cidadãos, por meio de plataformas digitais”.
A equipe técnica do TCE já está autorizada a registrar a retirada total, ou parcial, de informações que devem constar, obrigatoriamente, desses Portais para a reavaliação dos índices de transparência das gestões municipais na Paraíba.