O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura a prefeito de Edilson Rodrigues Barbosa, conhecido como Edilson do Tomate (Republicanos). O Ministério Público Eleitoral constatou tratar-se de candidato inelegível.
Veja despacho:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através de seu representante em exercício nesta Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 3.o, caput, da Lei Complementar DE CANDIDATURA de EDILSON RODRIGUES BARBOSA, indicada como componente da chapa do Partido Republicanos em sua lista de candidatos a Prefeito do Município de Boqueirão/PB, em razão dos fatos e fundamentos adiante aduzidos, requerendo o seu devido processamento.
O Partido Republicanos requereu tempestivamente o registro de candidatura de seus filiados escolhidos em convenção como postulantes Boqueirão. Ministério Público Eleitoral constatou tratar-se de candidato INELEGÍVEL, nos termos a seguir expostos.
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O requerido(a) encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado(a), em decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, pela prática de crime de crime de uso de documento falso com finalidade eleitoral (art. 353 do CE) à pena privativa de liberdade de pena de 02 (dois) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, nos termos do art. 14, § 9o, da Constituição Federal c/c art. 1o, inciso I, alínea “e”, da LC no 64/1990, com a redação da LC no 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), conforme a seguir:
Veja documento: