Após o Ministério Público Eleitoral impugnar a candidatura de Edilson do Tomate, candidato a prefeito de Boqueirão, na última quinta-feira, hoje, Edilson sofreu outra derrota, ao recorrer a Brasília e pedir a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que o condenou pela prática do crime de uso de documento falso com finalidade eleitoral.
Em Brasília, o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Ramos Tavares, decidiu negar o pedido de Edilson, sobre a seguinte alegação: “Por fim, considerando que não foi noticiada ameaça ou constrição imediata à liberdade ambulatorial do requerente, não há constrangimento ilegal a ser remediado na via do habeas corpus de ofício. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ativo ao agravo em recurso especial”.
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Blog do Bruno Lira