O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 6.164 denúncias de propaganda eleitoral irregular até esta terça-feira (20/8), cinco dias após lançamento de aplicativo desenvolvido pela Corte. Os vereadores contam com o maior número irregularidades, com 3089 notificações. Em seguida, aparecem os candidatos a prefeitos, com 1.759 casos e, depois, a vice-prefeito, com 34. No estado da Paraíba, já foram registradas mais de 100 denúncias, em 18 municípios. Veja a relação abaixo.
O estado que lidera as chamadas é São Paulo, que teve 1.083 denúncias. Em segundo lugar, Minas Gerais (736). Roraima consta como a unidade da Federação com menor número de imputações: apenas 5 casos. No estado da Paraíba, já foram registradas 113 denúncias, em 18 municípios.
A plataforma do TSE é chamada de Pardal 2024 e foi disponibilizada na última sexta-feira (16). A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (Google Play ou na App Store).
O Pardal Móvel permite denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada. A Portaria do TSE regulamenta seu uso nas Eleições 2024, encaminhando denúncias ao juízo eleitoral competente. O aplicativo inclui formulários específicos para propaganda nas ruas e na internet, exigindo comprovação mínima para envio das denúncias. Os usuários devem verificar as regras sobre o que é permitido antes de prosseguir com a denúncia, evitando acusações infundadas.
Outros mecanismos também foram disponibilizados. O Pardal Web permite acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias feitas via Pardal Móvel. O Pardal ADM gera notificações informatizadas para os envolvidos, permitindo a regularização ou esclarecimento dos fatos com documentação comprobatória. No Processo Judicial Eletrônico (PJe), denúncias podem ser autuadas na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe) via Pardal ADM.
O Pardal recebe apenas denúncias de propaganda eleitoral irregular. Para denúncias de desinformação, o aplicativo direciona para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade). No caso de crimes eleitorais ou outros ilícitos, as notificações são direcionadas para o Ministério Público Eleitoral (MPE).
Veja o levantamento completo no link:
https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/pages/estatisticas/dashboard.faces