Governo do Estado publica decreto que autoriza desapropriação de áreas para construção da Ponte do Futuro na Paraíba

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Saiu no Diário Oficial do Estado da Paraíba, na edição de hoje (19), o decreto que declara de utilidade pública áreas localizadas nos municípios de Cabedelo, Santa Rita e Lucena. Essas áreas serão destinadas à construção do Complexo Rodoviário de Acesso ao Porto de Cabedelo, conhecido como Ponte do Futuro.

A publicação conta com a assinatura do governador da Paraíba João Azevêdo, o decreto autoriza a desapropriação das áreas necessárias para a execução das obras, seja por acordo amigável ou via judicial. O documento ressalta que o processo terá natureza urgente, permitindo a imediata imissão na posse dos imóveis, conforme previsto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941.

O início das obras será no quilômetro 9,64 da BR-230, na estrada de Cabedelo. O projeto inclui a construção de duas pontes. A primeira, com extensão de 2 km, ligará a BR-230 à BR-101 Norte, com pista de 7,2 m, passeio de 3,3 m, ciclovia de 2,5 m e acostamento de 2,5 m. O complexo contará ainda com um viaduto sobre a linha férrea de 40 m e um mirante. A segunda ponte, de 480 m, será erguida sobre o Rio da Guia, em Lucena.

Além das pontes, o complexo rodoviário prevê o prolongamento da PB-011, de Forte Velho a Lucena, com 5 km de extensão, até o entroncamento com a PB-019. Também será realizada a adequação da PB-025, com extensão de 500 m, até o entroncamento com a BR-101.

De acordo com o governador, a obra trará benefícios significativos para a mobilidade urbana da região metropolitana, com redução de acidentes de trânsito, melhora na qualidade de vida e diminuição da poluição ambiental. Além disso, o governo apontou que o projeto reduzirá o tempo de viagem entre as áreas, fortalecendo o acesso ao Porto de Cabedelo, um ponto estratégico para o escoamento de produtos e o crescimento econômico da região.

A execução das desapropriações ficará sob responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB). O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Veja o DOE:

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