O Ministério da Fazenda divulgou na noite de quarta-feira,2, a lista de bets autorizadas a operar. Agora, são 205 bets, que pertencem a 93 empresas. Há ainda 18 sites autorizados somente para nível estadual.
Entre as empresas que pediram autorização, mas não contaram na primeira lista estavam a Esportes da Sorte e a VaideBet. Elas pediram autorização em 16 e 19 de agosto, respectivamente, segundo o site do Ministério da Fazenda. Ambas são alvo de uma investigação da Polícia Civil de Pernambuco sobre um suposto esquema de jogo ilegal e negam as irregularidades.
Na nova lista, a VaideBet recebeu autorização estadual, por meio da Loterj (Loteria Estadual do Estado do Rio de Janeiro), Enquanto isso, a Esportes da Sorte continuou. A casa de apostas é patrocinadora master do Corinthians, Bahia e Athetico Paranaense, e também patrocina (em outro espaço da camisa) os gaúchos Grêmio e Juventude.
Segundo o governo, entraram na lista as indicações que estavam em conformidade com os requisitos e prazos estabelecidos. Os sites de apostas online que não constam na lista divulgada deverão interromper suas operações de apostas no Brasil, permanecendo ativos até o dia 11 de outubro exclusivamente para que os apostadores possam solicitar a devolução de seus depósitos. A partir dessa data, a Anatel iniciará o processo de desativação dessas plataformas.
As empresas que obtiverem aprovação definitiva terão que pagar 30 milhões de reais pela outorga, o que lhes dará direito de operar até três marcas. Em 2025, apenas as empresas que cumprirem todas as exigências, incluindo a utilização da extensão “bet.br”, poderão participar do mercado regulado de apostas.
Até a noite do dia 2 de outubro, foram registrados 186 pedidos de autorização para a exploração de apostas de quota fixa no Sistema de Gestão de Apostas do Ministério da Fazenda (Sigap).
A ausência de algumas marcas conhecidas na lista nacional se deve a diferentes razões, segundo a secretaria. Entre as empresas registradas no Sigap, algumas optaram por não indicar suas marcas e sites, seja por escolha própria ou por ainda não estarem em operação. Outras não se enquadram nas normas da Portaria SPA/MF nº 1.475, por terem oficializado seus pedidos de autorização após o prazo estipulado, em 17 de setembro.
Há ainda um grupo de empresas cuja documentação apresentou inconsistências. Durante o processo de análise, foram encontradas informações que colocaram em dúvida aspectos essenciais para o desempenho de suas atividades, como a idoneidade dos envolvidos e a origem dos recursos. “Dado o dever de cautela da Administração Pública, visando a proteção do interesse nacional e a proteção dos interesses da coletividade, preventivamente as empresas desse grupo não terão suas atividades reconhecidas como regulares, para fins do período de adequação”, informa a secretaria em nota.
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